PL 1963/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
02/04/2019

Ementa
Dispõe sobre o florestamento das áreas adjacentes às estradas e rodovias e a implantação de passagens de fauna.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
25/04/2019 Apense-se à(ao) PL-466/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/04/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1963/2019, pelo Deputado Helio Lopes (PSL-RJ), que: "Dispõe sobre o florestamento das áreas adjacentes às estradas e rodovias e a implantação de passagens de fauna". Inteiro teor
25/04/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-466/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
30/04/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/19 PÁG 142. Inteiro teor
08/05/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 1424/2019, pelo Deputado Ricardo Izar PP, que:"Requer a desapensação do PL nº 1963/2019 , que tramita apensado ao PL 466/2015". Inteiro teor
29/05/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o Requerimento n. 1.424/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 1.424/2019, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por entender que Projeto de Lei n. 1.963/2019 e o Projeto de Lei n. 466/2015 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se".