PEP 1 CCJC => PL 1321/2019 Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
27/03/2019

Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 5 e 7 a 17; pela inconstitucionalidade, ilegalidade, injuridicidade da Emenda de Plenário nº 6; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário de nºs 5, 7 e 8, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada, e pela rejeição das demais.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/03/2019 Plenário ( PLEN )
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 5 e 7 a 17; pela inconstitucionalidade, ilegalidade, injuridicidade da Emenda de Plenário nº 6; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário de nºs 5, 7 e 8, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada, e pela rejeição das demais.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
27/03/2019

Plenário ( PLEN )

  • Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 5 e 7 a 17; pela inconstitucionalidade, ilegalidade, injuridicidade da Emenda de Plenário nº 6; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário de nºs 5, 7 e 8, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada, e pela rejeição das demais. Inteiro teor