REC 21/1999 Inteiro teor
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
19/05/1999

Ementa
Recorre, nos termos do art. 95, § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência em questão de ordem, a propósito de pedido de requisição de documentos, junto à Presidência da República, referente a matéria publicada no Diário Oficial da União.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial


Despacho atual:

Data Despacho
19/05/1999 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/05/1999

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO RECURSO PELO DEP MARCELO DEDA.
19/05/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR (ARTIGO 95, PARAGRAFO OITAVO DO RI).
19/05/1999

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
  • APRESENTAÇÃO AO PLENARIO DE RECURSO, COM EFEITO SUSPENSIVO, CONTRA A DECISÃO DA PRESIDENCIA.REJEIÇÃO DO RECURSO.
    VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO SOLICITADA PELO DEP JOSE GENOINO, LIDER DO PT.
    REJEIÇÃO DO RECURSO.
    (Rejeitado apenas o efeito suspensivo).
28/06/2000

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP EDMAR MOREIRA.
  • RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR Inteiro teor
25/04/2001

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

31/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
    DCD de 01 02 07 PÁG 394 COL 01. Suplemento A ao Nº 21. Inteiro teor
06/03/2008

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

Sessões e Reuniões
  • 11/03/2003 - 14h30

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária