ESB 88 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Arnaldo Jardim - PPS/SP
Apresentação
13/06/2018
Ementa
Substitui-se o inciso VI do art. 12 da Lei 9.074/1995, proposto no art. 1º do Substitutivo do PL 1.917/2015, pelo seguinte texto:
"VI - consumidores de energia elétrica alocados dentro do terreno onde se encontra a instalação industrial de propriedade do produtor independente;"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 13/06/2018 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 88 PL191715, pelo Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 13/06/2018 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
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