PL 9268/2017 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
06/12/2017

Ementa
Dispõe sobre obrigatoriedade de reservar 4% das vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviços aos órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal, para aqueles que se encontrem sob medida protetiva do Estado.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
21/12/2017 Apense-se à(ao) PL-5905/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/12/2017

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 9268/2017, pelo Deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que: "Dispõe sobre obrigatoriedade de reservar 4% das vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviços aos órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal, para aqueles que se encontrem sob medida protetiva do Estado". Inteiro teor
21/12/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5905/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
08/01/2018

Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )

  • Recebimento pela CMULHER.
05/02/2018

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/18 PÁG 108 COL 01. Inteiro teor
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.