PSS 4 CCJC => PL 5568/2013 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Apresentação
29/11/2017

Ementa
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Capitão Augusto (PR-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 1 do Senado Federal; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 do Senado Federal, com subemenda de redação; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3 do Senado Federal; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 2 do Senado Federal, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 3 do Senado Federal.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
29/11/2017 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Capitão Augusto (PR-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 1 do Senado Federal; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 do Senado Federal, com subemenda de redação; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3 do Senado Federal; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 2 do Senado Federal, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 3 do Senado Federal.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
29/11/2017

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Capitão Augusto (PR-SP). Inteiro teor
  • Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Capitão Augusto (PR-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 1 do Senado Federal; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 do Senado Federal, com subemenda de redação; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3 do Senado Federal; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 2 do Senado Federal, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 3 do Senado Federal. Inteiro teor