SBT-A 1 CIDOSO => PL 412/2015
Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Apresentação
19/10/2017
Ementa
Acrescenta alínea "h" ao art. 8º, da Lei n.º 9.250 de 26 de dezembro de 1995, autorizando que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a cinquenta anos.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 19/10/2017 |
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CIDOSO, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 19/10/2017 |
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )
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