SBT-A 1 CIDOSO => PL 412/2015 Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Apresentação
19/10/2017

Ementa
Acrescenta alínea "h" ao art. 8º, da Lei n.º 9.250 de 26 de dezembro de 1995, autorizando que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a cinquenta anos.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/10/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CIDOSO, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/10/2017

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )

  • Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CIDOSO, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Inteiro teor