VTS 2 PL198315 => PL 1983/2015 Inteiro teor
Voto em Separado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
17/10/2017

Ementa
Altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios), para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
17/10/2017 COMISSÃO ESPECIAL - PL 1983/15 - TETO REMUNERATÓRIO PARA CARTÓRIOS ( PL198315 )
Apresentação do Voto em Separado n. 2 PL198315, pelo Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/10/2017

COMISSÃO ESPECIAL - PL 1983/15 - TETO REMUNERATÓRIO PARA CARTÓRIOS ( PL198315 )

  • Apresentação do Voto em Separado n. 2 PL198315, pelo Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Inteiro teor