EMC 3/2017 CMO => PIN 1/2017 CMO Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/09/2017

Ementa
Art. 2º Nos termos do art. 146 da Resolução nº 01, de 2006-CN, as emendas aos projetos de que trata o art. 1º destinadas a Poder ou órgão que levem a extrapolar os limites individualizados de despesas primárias de que trata a EC nº 95, de 2016 serão inadmitidas quando não indicarem cancelamento compensatório, no âmbito do mesmo Poder ou órgão.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/09/2017 Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2017 CMO, pelo Deputado Edio Lopes (PR-RR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/09/2017

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2017 CMO, pelo Deputado Edio Lopes (PR-RR). Inteiro teor