EMC-A 1 CDHM => PL 5559/2016 Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Direitos Humanos e Minorias

Apresentação
30/08/2017

Ementa
PROJETO DE LEI Nº 5.559, DE 2016 Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências. EMENDA Nº 01 O Artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - O paciente tem o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições em seus direitos.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/08/2017 Comissão de Direitos Humanos e Minorias ( CDHM )
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CDHM, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 2 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/08/2017

Comissão de Direitos Humanos e Minorias ( CDHM )

  • Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CDHM, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Inteiro teor