REQ 6792/2017 => PL 7636/2014 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
29/06/2017

Ementa
Requer nos termos regimentais apontados no Projeto de Lei nº 7.636 de 2014, seja encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação na estrita observância do art. 52, § 6° do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
11/07/2017 Indefiro o Requerimento n. 6.792/2017, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/06/2017

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 6792/2017, pelo Deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), que: "Requer nos termos regimentais apontados no Projeto de Lei nº 7.636 de 2014, seja encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação na estrita observância do art. 52, § 6° do Regimento Interno da Câmara dos Deputados". Inteiro teor
11/07/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro o Requerimento n. 6.792/2017, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
11/07/2017

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 12/07/2017