REQ 6792/2017 => PL 7636/2014 Histórico de Despachos
| Data | Despacho |
|---|---|
| 11/07/2017 |
Indefiro o Requerimento n. 6.792/2017, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor |