EMR 27 CCJC => PL 1234/2007 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
18/05/2017

Ementa
EMENDA Nº 2 Dê-se ao caput do art. 9º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 9º A qualidade e o controle da alimentação em cantinas para alunos da rede de educação básica será regulamentada, inclusive quanto à proibição do consumo de produtos considerados inadequados à qualidade nutricional e à segurança alimentar das crianças e adolescentes."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/05/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 27 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
18/05/2017

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 27 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS). Inteiro teor