PPP 1 CTASP => PL 4302/1998 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/03/2017

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Laercio Oliveira (SD-SE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.302 de 1998, e pela rejeição: a) do §2º do art. 19-A, constante do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal; e b) da supressão do §2º do art. 9º da Lei nº 6.019/74, constante do art. 2º do texto da Câmara dos Deputados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
22/03/2017 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Laercio Oliveira (SD-SE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.302 de 1998, e pela rejeição: a) do §2º do art. 19-A, constante do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal; e b) da supressão do §2º do art. 9º da Lei nº 6.019/74, constante do art. 2º do texto da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/03/2017

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Laercio Oliveira (SD-SE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.302 de 1998, e pela rejeição: a) do §2º do art. 19-A, constante do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal; e b) da supressão do §2º do art. 9º da Lei nº 6.019/74, constante do art. 2º do texto da Câmara dos Deputados. Inteiro teor