REQ 5750/2016 => PEC 300/2016 Inteiro teor
Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Coletiva Obrigatória


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/12/2016

Ementa
Requer a retirada de minha assinatura da lista de apoiamento à tramitação da PEC 300, de 2016, que " altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7° da Constituição Federal para dispor sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
03/02/2017 Indefiro, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/12/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Retirada de assinatura em proposição de iniciativa coletiva n. 5750/2016, pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que: "Requer a retirada de minha assinatura da lista de apoiamento à tramitação da PEC 300, de 2016, que ' altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7° da Constituição Federal para dispor sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.'

    ". Inteiro teor
03/02/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
07/02/2017

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 04/02/2017