SBT 1 CCJC => PL 2995/2011
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Covatti Filho - PP/RS
Apresentação
15/12/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.995, DE 2011
(Apensos: PL nº 3.567/12 e PL nº 6.229/13)
Dispõe sobre a emissão de declaração provisória de conclusão de curso pelas Instituições de ensino.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As instituições de ensino públicas ou privadas de nível superior, enquanto não fornecerem o diploma ou certificado definitivo, são obrigadas a expedir uma declaração provisória gratuita, imediatamente após a conclusão do respectivo curso universitário, cuja validade se estende para todos os fins de direito, inclusive para efeitos de comprovação junto a concursos, cargos, empregos e demais exigências legais.
Art. 2º A comprovação da conclusão de curso superior, mediante apresentação da declaração provisória prevista no art. 1º, obrigará os Conselhos Profissionais a efetuar o registro profissional provisório e expedir a carteira profissional provisória.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a Instituição a multa de cinco mil a dez mil UFIRS, que serão pagos em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 15/12/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 15/12/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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