EMR 3 CCJC => PL 5553/2016 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
08/12/2016

Ementa
EMENDA Nº 3 Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, cuja alteração se pretende promover pelo art. 2º da proposição, a seguinte redação: "Art. 1º.................................................................................. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o crime seja de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, que regulamentarão a forma de destinação do bem, assegurada, quanto aos processos da Justiça Federal, a sua utilização em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias; e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/12/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG). Inteiro teor