SBT 3 CCJC => PL 377/2011
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Marcos Rogério - DEM/RO
Apresentação
01/12/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 377, DE 2011
Acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de contratação de serviço sexual.
Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes art. 227-A e denominação do crime ali tipificado:
"Contratação de serviço sexual
Art. 227-A. Pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviço de natureza sexual:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito a remuneração."
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 29 de novembro de 2016.
Deputado MARCOS ROGÉRIO
Relator
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 01/12/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/12/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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