EMR 1 CCJC => PL 7361/2014
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
11/11/2016
Ementa
EMENDA DE RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 7.361, DE 2014
Dê-se nova redação o Art. 1º do Projeto de Lei nº 7.361, de 2014, como se segue:
"Art. 1º. O art. 1º, §2º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ......................................................................
....................................................................................
§2º As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam:
I - aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º;
II - às hipóteses de constituição de direto real de garantia em favor de instituição financeira;
III - as casos de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II, do art. 35, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. " (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 11/11/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 11/11/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|