EMR 2 CCJC => PDC 120/2015
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
18/10/2016
Ementa
EMENDA Nº2
Dá-se ao caput do art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental - EVTEA, do projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais com a finalidade de transporte hidroviário, na hidrovia do Rio Tocantins, no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantizinho, no Estado de Goiás; do Rio Araguaia, no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e do Rio das Mortes, o trecho da sua foz, no rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 18/10/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 18/10/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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