EMR 2 CCJC => PL 2531/2011 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
12/07/2016

Ementa
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 2 Dê-se ao § 3º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "§ 3° A notificação compulsória ao órgão público de saúde deverá processar-se no prazo máximo de setenta e duas horas a contar do atendimento. "


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/07/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/07/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). Inteiro teor