EMC 35/2016 PL486016 => PL 4860/2016
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
28/06/2016
Ementa
Alterar a redação do artigo 235-C da CLT (excluir a hipótese de extensão do limite de até 4 horas extras seja feita apenas mediante acordo ou convenção coletiva) para que passe a dispor que:
"A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 4 (quatro) horas extraordinárias."
Alterar a redação do artigo 235-D da CLT (excluir a palavra "espontaneamente") para dispor que:
"Não será considerado como jornada de trabalho, nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração, o período em que o motorista empregado ou o ajudante ficarem no veículo usufruindo dos intervalos de repouso."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 28/06/2016 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1428/99 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ( PL142899 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 35/2016 PL486016, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 28/06/2016 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1428/99 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ( PL142899 )
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