PL 5556/2016 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
14/06/2016

Ementa
Faculta às polícias a aquisição de armamentos de indústrias nacionais ou do exterior.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/06/2016 Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/07/2016) 08/07/2016
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/10/2016) 26/10/2016
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/09/2017) 01/09/2017

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/06/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5556/2016, pelo Deputado Cabo Sabino (PR-CE), que: "Faculta às polícias a aquisição de armamentos de indústrias nacionais ou do exterior". Inteiro teor
22/06/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
23/06/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/06/16 PÁG 52 COL 01. Inteiro teor
23/06/2016

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Recebimento pela CSPCCO.
06/07/2016

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Designado Relator, Dep. Major Olimpio (SD-SP)
07/07/2016

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/07/2016)
01/08/2016

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

24/10/2016

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Major Olimpio (SD-SP). Inteiro teor
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Major Olimpio (SD-SP). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Major Olimpio (SD-SP), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
25/10/2016

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/10/2016)
10/11/2016

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

16/11/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Apensação n. 5539/2016, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 5.556, de 2016, ao Projeto de Lei nº 3.722, de 2012.

    Senhor Presidente,

    Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apensação do Projeto de Lei nº 5556, de 2016, ao Projeto de Lei nº 3722, de 2012, por se tratarem de matérias correlatas.
    Sala das Sessões, 07 de novembro de 2016.
    ". Inteiro teor
16/11/2016

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) - 14:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado o Parecer.
17/11/2016

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.
17/11/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Parecer recebido para publicação.
22/11/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 23/11/16 PÁG 334 COL 01, Letra A. Inteiro teor
25/11/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o Requerimento n. 5.539/2016, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 5.539/2016, nos termos do art. 142 do RICD, por não haver correlação apta a justificar a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n. 3.722/2012 e 5.556/2016. Publique-se. Oficie-se".
30/08/2017

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (PODE-MA)
31/08/2017

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/09/2017)
13/09/2017

Finanças e Tributação ( CFT )

03/10/2017

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Aluisio Mendes (PODE-MA). Inteiro teor
  • Devolvido ao Relator, Dep. Aluisio Mendes (PODE-MA), para correção do parecer.
10/10/2017

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Aluisio Mendes (PODE-MA). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Aluisio Mendes (PODE-MA), pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto; pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Subemenda; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da CSPCCO. Inteiro teor
18/10/2017

Finanças e Tributação ( CFT )

26/10/2017

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Voto em Separado n. 2 CFT, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Inteiro teor
03/04/2018

Finanças e Tributação ( CFT )

  • (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Aluisio Mendes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2018)
02/05/2018

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PR-SP)
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
05/03/2020

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Devolução à CCP