REQ 1/2016 PL198315 => PL 1983/2015
Inteiro teor
Requerimento
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
04/05/2016
Ementa
Requer convidar os seguintes palestrantes para participarem da Audiência Pública que discutirá o teto remuneratório para cartórios: Sr. Maurício Garcia Pallares Zockun "advogado, mestre em direito tributário pela PUC/SP e doutorando em direito administrativo pela mesma universidade, professor de direito tributário e administrativo da Faculdade de Direito Damásio de Jesus; e o Sr. Gustavo Kloh Muller Neves, advogado, doutor e mestre em direito civil pela UERJ, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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07/06/2016 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1983/15 - TETO REMUNERATÓRIO PARA CARTÓRIOS ( PL198315 )
Arquivado. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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04/05/2016 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1983/15 - TETO REMUNERATÓRIO PARA CARTÓRIOS ( PL198315 )
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10/05/2016 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1983/15 - TETO REMUNERATÓRIO PARA CARTÓRIOS ( PL198315 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
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07/06/2016 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1983/15 - TETO REMUNERATÓRIO PARA CARTÓRIOS ( PL198315 )
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Sessões e Reuniões
- 10/05/2016 - 14h30
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1983, de 2015, do Sr. Hildo Rocha, que "altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que 'regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)', para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública"
Reunião Deliberativa Ordinária