REC 121/2016 => DCR 1/2015 Inteiro teor
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
04/04/2016

Ementa
Sobre a não observância de mandamento constitucional e legal que trata sobre a irregularidade da representação do Advogado-Geral da União como defensor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, denunciada por crime de responsabilidade.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/04/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 121/2016, pelo Deputado Alex Manente (PPS-SP), que: "Sobre a não observância de mandamento constitucional e legal que trata sobre a irregularidade da representação do Advogado-Geral da União como defensor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, denunciada por crime de responsabilidade". Inteiro teor
06/04/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência proferida no REC n. 121/2016: "...parece-me razoável entender que aquela Comissão Especial não tinha nem tem competência para decidir sobre a regularidade da representação da Presidente, adentrando em questões que não lhe dizem respeito neste momento, já que a fase atual de adminissibilidade da denúncia é pré-processual ..., no entanto, salvo melhor juízo, causa realmente entranheza a participação da AGU nesse processo, como representante pessoal da Denunciada. Digo isso porque a AGU é órgão de representação do Estado e não de representação política do Governo ... Ante o exposto, com essas ressalvas, nego provimento ao Recurso n. 121/2016...". Inteiro teor
  • Decisão da Presidência lida em Plenário nesta data.