REQ 3988/2016 => PL 4500/2001 Inteiro teor
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
23/02/2016

Ementa
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 114, XIV do RICD, inclusão na pauta da Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4500/01, que "Estabelece que no cumprimento de pena superior a 8 (oito) anos, a progressão do regime de execução da pena privativa de liberdade só poderá ocorrer depois que o preso tiver cumprido ao menos 2/5 (dois quintos) da pena, ou 3/5 (três quintos), se reincidente; havendo a constatação da impossibilidade material de realização do exame criminológico, poderá o juiz decidir, ouvindo ou não outros profissionais, inclusive para a concessão de livramento condicional. Pacote sobre Segurança Pública."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
01/03/2016 Junte-se aos autos. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
01/03/2016 Mesa Diretora ( MESA )
Junte-se aos autos. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/02/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 3988/2016, pelo Deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que: "Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 114, XIV do RICD, inclusão na pauta da Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4500/01, que 'Estabelece que no cumprimento de pena superior a 8 (oito) anos, a progressão do regime de execução da pena privativa de liberdade só poderá ocorrer depois que o preso tiver cumprido ao menos 2/5 (dois quintos) da pena, ou 3/5 (três quintos), se reincidente; havendo a constatação da impossibilidade material de realização do exame criminológico, poderá o juiz decidir, ouvindo ou não outros profissionais, inclusive para a concessão de livramento condicional. Pacote sobre Segurança Pública.'". Inteiro teor
01/03/2016

Mesa Diretora ( MESA )

01/03/2016

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 02/03/2016