PRL 3 CCJC => PL 5957/2013 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
16/12/2015

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; do PL 1048/2011, do PL 3026/2011, do PL 8172/2014 e do PL 7605/2010, apensados; da Emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/12/2015 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; do PL 1048/2011, do PL 3026/2011, do PL 8172/2014 e do PL 7605/2010, apensados; da Emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
16/12/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CCJC, pelo Dep. Paes Landim Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; do PL 1048/2011, do PL 3026/2011, do PL 8172/2014 e do PL 7605/2010, apensados; da Emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva. Inteiro teor