SBT 1 CCJC => PL 71/2011
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Maria do Rosário - PT/RS
Apresentação
09/12/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI Nº 71, DE 2011
Art. 1º. O Artigo nº 318, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 318 - Num mesmo estabelecimento o professor poderá lecionar por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição" (NR).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 09/12/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/12/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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