SBT 1 CCJC => PL 71/2011 Inteiro teor
Substitutivo


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2015

Ementa
SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI Nº 71, DE 2011 Art. 1º. O Artigo nº 318, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 318 - Num mesmo estabelecimento o professor poderá lecionar por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição" (NR). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação"


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS). Inteiro teor