SBT-A 1 CE => PL 43/2015
Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Educação
Apresentação
05/08/2015
Ementa
Acrescenta o inciso IX ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da caderneta de saúde da criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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05/08/2015 |
Educação ( CE )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CE, pela Comissão de Educação. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 6 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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05/08/2015 |
Educação ( CE )
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