SBT-A 1 CE => PL 43/2015 Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Educação

Apresentação
05/08/2015

Ementa
Acrescenta o inciso IX ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da caderneta de saúde da criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/08/2015 Educação ( CE )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CE, pela Comissão de Educação.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 6 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/08/2015

Educação ( CE )

  • Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CE, pela Comissão de Educação. Inteiro teor