EMC 3/2004 PEC43801 => PEC 438/2001
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Kátia Abreu - PFL/TO
e outros
Apresentação
26/03/2004
Ementa
§ 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 26/03/2004 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 438/01 - TRABALHO ESCRAVO ( PEC43801 )
Apresentação da Emenda na Comissão pela Dep. Kátia Abreu |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 26/03/2004 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 438/01 - TRABALHO ESCRAVO ( PEC43801 )
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