EMC 2/2004 PEC43801 => PEC 438/2001 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
26/03/2004

Ementa
Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
26/03/2004 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 438/01 - TRABALHO ESCRAVO ( PEC43801 )
Apresentação da Emenda na Comissão pela Dep. Kátia Abreu

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 1 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/03/2004

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 438/01 - TRABALHO ESCRAVO ( PEC43801 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pela Dep. Kátia Abreu Inteiro teor