EMC 37/2004 PEC22704 => PEC 227/2004 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
22/03/2004

Ementa
1 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/03/2004 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 227/04 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC22704 )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá

Documentos Anexos e Referenciados

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  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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Data Andamento
22/03/2004

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 227/04 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC22704 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor