EMC 37/2004 PEC22704 => PEC 227/2004
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
22/03/2004
Ementa
1 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação:
"Art. 40 ....................................................................
.................................................................................
§ 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá:
I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes.
II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 22/03/2004 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 227/04 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC22704 )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 22/03/2004 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 227/04 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC22704 )
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