PES 2 CFT => PL 7188/2002 Inteiro teor
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
18/11/2003

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Enivaldo Ribeiro, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto, dos Substitutivos e emendas das Comissões de Minas e Energia e de Economia, Indústria e Comércio, e das emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas nesta Comissão ao Substitutivo, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, dos Substitutivos da CME e CEIC e parcialmente da emenda nº 1, com Substitutivo, e pela rejeição das emendas nºs 2 e 3.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/11/2003 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Enivaldo Ribeiro, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto, dos Substitutivos e emendas das Comissões de Minas e Energia e de Economia, Indústria e Comércio, e das emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas nesta Comissão ao Substitutivo, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, dos Substitutivos da CME e CEIC e parcialmente da emenda nº 1, com Substitutivo, e pela rejeição das emendas nºs 2 e 3.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
18/11/2003

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator pelo Dep. Enivaldo Ribeiro Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Enivaldo Ribeiro, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto, dos Substitutivos e emendas das Comissões de Minas e Energia e de Economia, Indústria e Comércio, e das emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas nesta Comissão ao Substitutivo, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, dos Substitutivos da CME e CEIC e parcialmente da emenda nº 1, com Substitutivo, e pela rejeição das emendas nºs 2 e 3. Inteiro teor