PEP 1 CCJC => PL 1555/2003 Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
23/10/2003

Ementa
Parecer proferido em Plenário, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 1, 8, 11, 14, 15, 20, 22, 23, 26, 30, 31, 33, 34 e 38; das Emendas de nºs 12, 17, 29, 32, 39 e 40, com Subemendas; e pela rejeição das de nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 13, 16, 18, 19, 21, 24, 25, 27, 28, 35, 36 e 37.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/10/2003 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 1, 8, 11, 14, 15, 20, 22, 23, 26, 30, 31, 33, 34 e 38; das Emendas de nºs 12, 17, 29, 32, 39 e 40, com Subemendas; e pela rejeição das de nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 13, 16, 18, 19, 21, 24, 25, 27, 28, 35, 36 e 37.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/10/2003

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer às Emendas de Plenário pelo Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh Inteiro teor
23/10/2003

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 1, 8, 11, 14, 15, 20, 22, 23, 26, 30, 31, 33, 34 e 38; das Emendas de nºs 12, 17, 29, 32, 39 e 40, com Subemendas; e pela rejeição das de nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 13, 16, 18, 19, 21, 24, 25, 27, 28, 35, 36 e 37. Inteiro teor