PSS 1 MPV12703 => MPV 127/2003 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Apresentação
21/10/2003

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Almeida, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão de nº 24, de 2003, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Redação de nºs 1, 6, 8, 11, 12 e 13 e das Emendas de nºs 2, 4, 5, 9, 10 e 14 e, pela rejeição da Emenda de nº 3.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/10/2003 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Almeida, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão de nº 24, de 2003, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Redação de nºs 1, 6, 8, 11, 12 e 13 e das Emendas de nºs 2, 4, 5, 9, 10 e 14 e, pela rejeição da Emenda de nº 3.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
21/10/2003

MPV127 ( MPV12703 )

  • Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. João Almeida Inteiro teor
21/10/2003

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Almeida, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão de nº 24, de 2003, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Redação de nºs 1, 6, 8, 11, 12 e 13 e das Emendas de nºs 2, 4, 5, 9, 10 e 14 e, pela rejeição da Emenda de nº 3. Inteiro teor