OF. 961/1999
Ofício Externo


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Supremo Tribunal Federal

Apresentação
10/02/1999

Ementa
Solicita licença prévia, nos termos do artigo 53, § 1º da Constituição Federal, para apreciar queixa-crime oferecida contra o Deputado Federal Eurico Ângelo de Oliveira Miranda.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial


Despacho atual:

Data Despacho
10/02/1999 DESPACHO INICIAL À CCJR.

Última Ação Legislativa

Data Ação
25/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhado ao Arquivo
17/04/2001 Mesa Diretora ( MESA )
Leitura e publicação do parecer da CCJR, pela não concessão da licença.
Pronto para a Ordem do Dia. STF 961-A/99.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/02/1999

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.
10/02/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO INICIAL À CCJR.
10/02/1999

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do OF., OF. 961/1999, pelo Supremo Tribunal Federal
18/04/2000

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP CARIOLANO SALES.
15/06/2000

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Parecer do relator pela não concessão da licença.
17/04/2001

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 15:11 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado o Parecer
17/04/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • Leitura e publicação do parecer da CCJR, pela não concessão da licença.
    Pronto para a Ordem do Dia. STF 961-A/99.
14/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional n.º 35, de 20 de dezembro de 2001, que "Dá nova redação ao art. 53 da Constituição Federal", declaro, nos termos do art. 164, inciso I, do RICD, a prejudicialidade dos Ofícios nºs 575/1996, 123/1997, 1753/1998, 961/1999, 2105/1999, 2140/2000, 2329/2000 e 113/2001, todos de autoria do Supremo Tribunal Federal. Publique-se.
25/02/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhado ao Arquivo
Sessões e Reuniões
  • 17/04/2001 - 15h11

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária