SBT 1 CCJC => PL 198/2015
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Marco Tebaldi - PSDB/SC
Apresentação
05/05/2015
Ementa
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei tipifica a conduta de transmitir o Vírus da Imunodeficiência Humana - VIH a outrem e promove a sua inclusão no rol de crimes hediondos.
Art. 2º O art. 131, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 131...............................................................................
.............................................................................................
Parágrafo único. Se da conduta resulta a efetiva transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana - VIH a outrem, a pena é de reclusão, de dois a oito anos." (NR)
Art. 3º O art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ................................................................................
.............................................................................................
IX- transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana - VIH a outrem (parágrafo único do art. 131).
..................................................................................." (NR)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 05/05/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
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- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 05/05/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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