SBT 1 CCJC => PL 198/2015 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
05/05/2015

Ementa
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei tipifica a conduta de transmitir o Vírus da Imunodeficiência Humana - VIH a outrem e promove a sua inclusão no rol de crimes hediondos. Art. 2º O art. 131, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 131............................................................................... ............................................................................................. Parágrafo único. Se da conduta resulta a efetiva transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana - VIH a outrem, a pena é de reclusão, de dois a oito anos." (NR) Art. 3º O art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° ................................................................................ ............................................................................................. IX- transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana - VIH a outrem (parágrafo único do art. 131). ..................................................................................." (NR) Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
05/05/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). Inteiro teor