EMR 16 CCJC => PL 1234/2007
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Paulo Maluf - PP/SP
Apresentação
05/05/2015
Ementa
EMENDA Nº 1
Dê-se ao caput do art. 9º do projeto em epígrafe a seguinte redação:
"Art. 9º A qualidade e o controle da alimentação em cantinas para alunos da rede de educação básica será regulamentada, inclusive quanto à proibição do consumo de produtos considerados inadequados à qualidade nutricional e à segurança alimentar das crianças e adolescentes."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 05/05/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 16 CCJC, pelo Deputado Paulo Maluf (PP-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 05/05/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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