PRL 1 CCJC => PL 7919/2014 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
28/04/2015

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; pela aprovação parcial, na forma da Subemenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 10/2014 da mesma Comissão; e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 9 e 11 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas nºs 2 a 6 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/04/2015 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; pela aprovação parcial, na forma da Subemenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 10/2014 da mesma Comissão; e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 9 e 11 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas nºs 2 a 6 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
28/04/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; pela aprovação parcial, na forma da Subemenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 10/2014 da mesma Comissão; e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 9 e 11 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas nºs 2 a 6 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Inteiro teor