EMR 1 CCJC => PL 1322/2011
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Maria do Rosário - PT/RS
Apresentação
28/04/2015
Ementa
Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação:
"Art. 3° O art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 14. (...)
§1º (...)
§2º Até que sejam criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de que trata o caput deste artigo, as ações penais terão prioridade sobre todas as demais que estejam sendo processadas no mesmo juízo." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 28/04/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 28/04/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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