PRL 1 CFT => PL 6349/2013 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
27/04/2015

Ementa
Parecer do relator, Dep. Manoel Junior, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 6.349/13, do PL 3.224/12, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 6.349/13 e pela rejeição do PL 3.224/12, apensado, e do Substitutivo da CSSF.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/04/2015 Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do relator, Dep. Manoel Junior, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 6.349/13, do PL 3.224/12, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 6.349/13 e pela rejeição do PL 3.224/12, apensado, e do Substitutivo da CSSF.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
27/04/2015

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB). Inteiro teor
  • Parecer do relator, Dep. Manoel Junior, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 6.349/13, do PL 3.224/12, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 6.349/13 e pela rejeição do PL 3.224/12, apensado, e do Substitutivo da CSSF. Inteiro teor