EMR 1 CTASP => PL 3726/2012
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
30/03/2015
Ementa
Acrescente-se o inciso III ao "caput" do Art. 3º do Projeto de Lei nº 3.726, de 2012, que passa a vigorar, da seguinte forma:
Art. 3º O exercício da profissão de Técnico de Segurança de Transito é permitido:
"Art.3º...........................................................................................
I -.................................................................................................;
II -................................................................................................;
Parágrafo único...........................................................................;
III - Os profissionais que já estiverem exercendo a função antes da sua regulamentação, terá um prazo de 2 (dois) anos para se legalizarem sem prejuízo.
............................................................................................" (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/03/2015 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/03/2015 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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