SUM 1/1994 CCJC Inteiro teor
Súmula



Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Constituição E Justiça E de Redação

Apresentação
10/04/2003

Ementa
Matéria: PROJETOS AUTORIZATIVOS - Entendimento: a) Projeto de lei , de autoria de Deputado ou Senador, que autoriza o Poder Executivo a tomar determinada providência, que é de sua competência exclusiva, é inconstitucional. b) Projeto de lei, de autoria de Deputado ou Senador, que dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino é inconstitucional. - Fundamento: § 1º do art. 61 da Constituição Federal e § 1º e inciso II do art. 164 do Regimento Interno.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Sessões e Reuniões
  • 11/12/2003 - 10h00

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 10/12/2003 - 10h00

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 09/12/2003 - 15h00

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária