SUM 1/1994 CCJC
Inteiro teor
Súmula
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Constituição E Justiça E de Redação
Apresentação
10/04/2003
Ementa
Matéria: PROJETOS AUTORIZATIVOS - Entendimento: a) Projeto de lei , de autoria de Deputado ou Senador, que autoriza o Poder Executivo a tomar determinada providência, que é de sua competência exclusiva, é inconstitucional. b) Projeto de lei, de autoria de Deputado ou Senador, que dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino é inconstitucional. - Fundamento: § 1º do art. 61 da Constituição Federal e § 1º e inciso II do art. 164 do Regimento Interno.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Sessões e Reuniões
- 11/12/2003 - 10h00
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Reunião Deliberativa Ordinária
- 10/12/2003 - 10h00
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Reunião Deliberativa Ordinária
- 09/12/2003 - 15h00
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Reunião Deliberativa Ordinária