PL 712/2003 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
09/04/2003

Ementa
Altera os arts. 34, 37 e 38 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB", para incluir nas hipóteses de infração disciplinar a percepção de importância proveniente de narcotráfico ou outra atividade criminosa, a título de honorários advocatícios, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
16/06/2003 Apense-se ao PL-577/2003. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/04/2003

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Bispo Wanderval (PL-SP). Inteiro teor
22/04/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - Art. 24,II DCD 22 07 03 PÁG 34240 COL 02.
16/06/2003

Mesa Diretora ( MESA )

18/07/2003

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 22 07 03 PAG 34240 COL 02. Inteiro teor
18/06/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD.
    DCD 19 06 07 PAG 30596 COL 01. Inteiro teor