EMC 26/2003 CTASP => PL 7508/2002
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Luiz Sérgio - PT/RJ
Apresentação
13/03/2003
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI 7508/2002
Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação:
Art. 1º ............................................................................
........................................................................
"Art. 20.A - A partir de 1º de julho de 2003, o valor da GDACT, instituída pelo art. 19 desta Medida Provisória, será de até cinqüenta por cento para os cargos dos níveis superior, intermediário e auxiliar observando-se a seguinte composição e limites:
I - Para os cargos dos níveis superior, intermediário e auxiliar, o percentual de até trinta por cento, incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual, e o percentual de até vinte por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional;
II - Suprimido
III - Suprimido
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 13/03/2003 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
|