EMC 2/2003 CTASP => PL 7508/2002 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
12/03/2003

Ementa
Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação: Art. 1º ........................... ........................... "Art. 20-A - A partir de 01 de julho de 2003, o valor da GDACT instituída pelo art. 19 desta Medida Provisória, será de até cinqüenta por cento para os cargos dos níveis superior, intermediário e auxiliar observando-se a seguinte composição e limites: I - Para os cargos dos níveis superior, intermediário e auxiliar, o percentual de até trinta por cento, incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados de avaliação de desempenho individual, e o percentual de até vinte por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional". II - Suprimido III - Suprimido


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/03/2003

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pela Dep. Jandira Feghali Inteiro teor