Conheça as formas que a Câmara dos Deputados oferece para você participar do processo legislativo

Debates Interativos

As comissões temáticas da Câmara promovem debates interativos, com a participação online dos cidadãos.

Na página de cada reunião, você pode mandar perguntas para os convidados e também votar nas perguntas feitas por outros usuários.

As perguntas mais votadas têm mais chance de serem lidas pelo presidente da reunião e respondidas durante a audiência. Portanto, se alguém já fez uma pergunta que reflete o que você quer saber, é melhor votar nessa pergunta em vez de publicar uma parecida.

As perguntas que não foram respondidas ao vivo podem ter a resposta publicada posteriormente pela comissão. As respostas estarão logo abaixo de cada pergunta.

Ao participar de um debate interativo, você automaticamente concorda com o Termo de Uso.

Enquetes

Você pode opinar sobre qualquer proposta legislativa, indicando os pontos positivos e negativos ou votando nas opiniões de outros cidadãos. As enquetes não têm rigor científico, pois não representam uma amostra da sociedade. Por isso, cabe ao relator decidir se vai considerar as opiniões dos participantes ao sugerir mudanças no texto da proposta. Há enquetes específicas para o texto original da proposta e para cada mudança no texto, como substitutivo e emenda. Verifique antes de votar.

Mais comentadas

Na última semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 3817/2025

    Altera o art. 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, para explicitar o direito do segurado do Regime Geral de Previdência Social de optar pela inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário de benefício, sempre que tal inclusão lhe seja mais vantajosa (revisão da vida toda).

  3. PL 4517/2019

    O Projeto de Lei 4517/19 cria a Parceira Público-Privada Popular (PPPP), para permitir que os próprios moradores de determinada região executem obras e serviços de interesse da comunidade. Autor do projeto, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) afirma que a medida amplia as possibilidades das atuais parcerias público-privadas (PPPs) – contratos por meio do qual o poder público se associa à iniciativa privada para assegurar a prestação de determinado serviço mediante pagamento. A contratação via PPP esbarra no valor do contrato, que não pode ser inferior a R$ 20 milhões, e no prazo de duração, que deve ser entre 5 anos e 35 anos. “Os moradores de uma comunidade poderão requerer à administração pública autorização para executar obras ou serviços, como a construção de calçadas, a reforma de escola, entre outros serviços, como a destinação e coleta de lixo”, diz o autor.  Na avaliação de Bismarck, a criação da PPPP favorece o desenvolvimento urbano, estimula a cidadania participativa e visa ao bem-estar da comunidade envolvida. Segundo o projeto, municípios com até 200 mil habitantes poderão contratar diretamente pessoas da comunidade para que executem obras cujo orçamento não ultrapasse R$ 150 mil. Nesse caso, caberá à prefeitura adquirir o material necessário à realização do serviço. Em contrapartida aos investimentos necessários para a implantação do projeto PPPP, o requerente poderá solicitar a redução de até 20% dos impostos incidentes sobre os imóveis requerentes, limitada a 30 anos. Na PPP, o contratado presta um serviço que é parcial ou totalmente pago pelo poder público, o qual mantém a posse do bem público. É diferente da privatização, que é quando o bem público passa definitivamente para a iniciativa privada; e da concessão, que é quando a posse do bem é transferida temporariamente à iniciativa privada, que poderá cobrar tarifas dos usuários. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

No último mês

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 1265/2024

    Proíbe a comercialização, reprodução e importação de cães da raça “Pitt Bull” em todo o território Nacional, e dá outras providências.

Nos últimos seis meses

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

Outras Formas de participar