Enquetes
Opine sobre as propostas legislativas em discussão
Você pode opinar sobre qualquer proposta legislativa, indicando seus pontos positivos ou negativos ou, ainda, votando nas opiniões de outros cidadãos. O objetivo dessa ferramenta é oferecer à sociedade mais um canal direto de manifestação. As enquetes não têm rigor científico, pois não representam uma amostra da sociedade. Seus resultados ficam disponíveis para os relatores das propostas, que podem considerar as manifestações na preparação do texto a ser votado. Não há, no entanto, o compromisso de contemplar a vontade expressa pela maioria dos participantes. Ao responder à enquete, o participante concorda automaticamente com os Termos Gerais de Uso dos Sistemas da Câmara e com a Política de Uso das Enquetes.
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PL 4614/2024
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
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PEC 164/2012
A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs
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PL 4327/2024
Institui a Lei Nacional de Acessibilidade Digital em Plataformas Públicas e Privadas e dá outras providências.
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PL 8889/2017
O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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PL 2825/2022
Estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra mulher em ambiente universitário
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PL 988/2015
Acrescenta dispositivo à lei n.° 8.856, de 1° de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
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PEC 164/2012
A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs
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PL 4614/2024
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
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PEC 221/2019
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro. A redução terá prazo de dez anos para se concretizar. O texto, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, o parlamentar espera atacar o desemprego no País. “Em vários países, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial tem sido discutida como um dos instrumentos para preservar e criar empregos de qualidade e possibilitar a construção de boas condições de vida”, afirma. “Esta redução poderia impulsionar a economia e levar à melhoria do mercado de trabalho. Isto permitiria a geração de novos postos, diminuição do desemprego, da informalidade, da precarização, aumento da massa salarial e da produtividade. Teria como consequência o crescimento do consumo.” Reginaldo Lopes acredita que a redução proposta poderá gerar mais de 500 mil novos empregos apenas nas regiões metropolitanas. Tramitação Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será analisada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
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PL 3178/2024
Altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, para dispor sobre a profissão de Economistas e dá outras providências.
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PL 4256/2019
Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.
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PL 4068/2020
O Projeto de Lei 4068/20 determina a extinção do papel-moeda no País. Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, todas as transações financeiras ocorrerão apenas em meio digital. Será permitida a posse de cédulas para fins de registro histórico. A produção, a circulação e o uso de notas com valor superior a R$ 50 ficarão proibidos até um ano após a aprovação da futura lei. Para as cédulas de valor inferior, o prazo será de até cinco anos. Além disso, a Casa da Moeda do Brasil passará a ter entre as suas atribuições o desenvolvimento de tecnologias para transações financeiras. “A tecnologia proporciona todas as condições para pagamentos sem a necessidade de dinheiro em espécie”, afirmou o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). “Terroristas, sonegadores, lavadores de dinheiro, cartéis de drogas, assaltantes e corruptos estariam muito mais facilmente na mira do controle financeiro”, avaliou. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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PL 1904/2024
O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante. Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples. Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”. “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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DTQ 1 => PL 1904/2024
Destaque para Votação em Separado - PL 1904/2024
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PEC 164/2012
A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs
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PL 4614/2024
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
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PL 2957/2024
Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.
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PL 4068/2020
O Projeto de Lei 4068/20 determina a extinção do papel-moeda no País. Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, todas as transações financeiras ocorrerão apenas em meio digital. Será permitida a posse de cédulas para fins de registro histórico. A produção, a circulação e o uso de notas com valor superior a R$ 50 ficarão proibidos até um ano após a aprovação da futura lei. Para as cédulas de valor inferior, o prazo será de até cinco anos. Além disso, a Casa da Moeda do Brasil passará a ter entre as suas atribuições o desenvolvimento de tecnologias para transações financeiras. “A tecnologia proporciona todas as condições para pagamentos sem a necessidade de dinheiro em espécie”, afirmou o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). “Terroristas, sonegadores, lavadores de dinheiro, cartéis de drogas, assaltantes e corruptos estariam muito mais facilmente na mira do controle financeiro”, avaliou. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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PL 4614/2024
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
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PEC 164/2012
A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs
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PL 4494/2024
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.
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PEC 45/2024
Altera os art. 37, art. 163, art. 203, art. 212-A e art. 239 da Constituição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce os art. 138 e art. 139 ao ADCT.
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PL 3834/2023
Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.
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PL 1774/2019
O Projeto de Lei 1774/19 autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a vender medicamentos que dispensam receita médica. Autor do projeto, o deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) argumenta que o objetivo é facilitar o acesso da população a esses medicamentos. Fokus explica que os medicamentos isentos de prescrição são destinados ao tratamento de sintomas e condições de baixa gravidade. “Tendo em vista a sua segurança e eficácia exaustivamente já comprovadas, esse tipo de produto dispensa o receituário para que possa ser dispensado diretamente ao consumidor final”, diz o autor. “Geralmente são produtos destinados a tratar cefaleias, acidez estomacal, febre, tosse, dor e inflamação da garganta, assaduras, prisão de ventre, congestão nasal, sintomas de gripes e resfriados, entre outras moléstias”, completa. O projeto, que altera a lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73), já havia sido proposto na legislatura anterior (PL 9482/18) pelo ex-deputado Ronaldo Martins (PRB/CE). Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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PEC 164/2012
A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs
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PL 4614/2024
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
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PL 3178/2024
Altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, para dispor sobre a profissão de Economistas e dá outras providências.
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PL 4303/2024
Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Superior Tribunal de Justiça.
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PL 4256/2019
Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.
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PEC 221/2019
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro. A redução terá prazo de dez anos para se concretizar. O texto, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, o parlamentar espera atacar o desemprego no País. “Em vários países, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial tem sido discutida como um dos instrumentos para preservar e criar empregos de qualidade e possibilitar a construção de boas condições de vida”, afirma. “Esta redução poderia impulsionar a economia e levar à melhoria do mercado de trabalho. Isto permitiria a geração de novos postos, diminuição do desemprego, da informalidade, da precarização, aumento da massa salarial e da produtividade. Teria como consequência o crescimento do consumo.” Reginaldo Lopes acredita que a redução proposta poderá gerar mais de 500 mil novos empregos apenas nas regiões metropolitanas. Tramitação Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será analisada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
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PL 1904/2024
O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante. Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples. Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”. “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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DTQ 1 => PL 1904/2024
Destaque para Votação em Separado - PL 1904/2024
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PEC 164/2012
A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs
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PLP 229/2023
Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias definida no §10 do art. 198 da Constituição Federal.
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PEC 18/2022
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
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EMP 17 => PLP 68/2024
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.