Matéria sobre obra ou serviço com indícios de irregularidades graves

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Identificação

Matéria

Matéria: OFN 011/2010

Tipo

Tipo: Subtítulos com Indícios de Irregularidades Graves apontadas pelo TCU

Ementa

Ementa: Solicita a autuação de expediente encaminhado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul - IFMS, de 10/02/2010, que requer a exclusão do Anexo VI, da Lei nº 12.214, de 26/01/2010 (Lei Orçamentária de 2010) do Programa de Trabalho nº 12.363.1062.1l78.0101/2007 - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE NOVA ANDRADINA - MS NO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Construção da Escola Agrotécica de Nova Andradina/MS, tendo em vista os esclarecimentos por ele prestados no referido documento.

Exercício Financeiro

Exercício Financeiro: 2010
Dados do Tribunal de Contas da União

Aviso

Aviso do TCU: 060/2010-Não informado

Descrição

Descrição :

UF

UF:
Dados na Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização

Data de entrada

Data de entrada: 01/03/2010

Relatores

Relatores: -

Data do relatório

Data do relatório: 08/12/2010

Data de votação do relatório

Data de votação do relatório: 09/12/2010

Prazo de emendas

Prazo de emendas : -

Quantidade de emendas

Quantidade de emendas:

Situação final

Situação final: Exclusão

Data de saída

Data de saída: 14/12/2010
Tramitação
Data Descrição
Data: 24/02/2010 Descrição: Leitura em Sessão do Senado Federal
Data: 01/03/2010 Descrição: Entrada na CMO CRONOGRAMA Leitura em Sessão do Senado Federal................................................................................ 24/02/2010 Distribuição de Avulsos....................................................................................................até 1º/03/2010 Entrega do Relatório, pelo Relator, à Comissão..............................................................até 16/03/2010 Apresentação de emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo apresentados - (05 dias úteis a partir da entrega do Relatório à Comissão).até 23/03/2010 Discussão e Votação do Relatório e das Emendas......................................................... até 30/03/2010 Encaminhamento do Parecer da comissão à Mesa do CN..............................................até 30/03/2010
Data: 02/03/2010 Descrição: Designado Relator, nesta data, o Deputado JILMAR TATTO, conforme Of. Pres. n. 021/2010/CMO. Anexado à folha de nº 08.
Data: 16/03/2010 Descrição: Recebido, nesta data, o Relatório do Deputado JILMAR TATTO, com voto no sentido de que a Comissão tome conhecimento da matéria e das peças que a acompanham e solicite ao Tribunal de Contas da União pronunciamento conclusivo quanto ao saneamento ou não dos indícios de irregularidades graves que ensejaram a inclusão no Anexo VI da Lei nº 12.214/2010 (LOA/2010). Anexado às folhas 09 a 11. Recebido, nesta data, Of. Gab. 643 - 065/2010 de 16/03/2010 do Deputado Jilmar Tatto solicitando a retirada do relatório. Anexado à folha de nº 12.
Data: 30/03/2010 Descrição: Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional, deixa, nesta data, o Deputado JILMAR TATTO , de ser o relator da matéria.
Data: 06/04/2010 Descrição: Designado, nesta data, o Deputado JOSÉ GUIMARÃES como relator desta matéria, conforme Of Pres 116/2010/CMO, de 6 de abril de 2010. Anexado às fls. 13.
Data: 09/11/2010 Descrição: Anexado às folhas de nºs. 15 a 27, o Aviso n.º 1857 -Seses-TCU-Plenário, de 20 de outubro do corrente. Encaminhado cópia para o Deputado José Guimarães, relator da matéria, através do Of. Sec n. 068/2010/CMO, desta data, anexado à folha de nº 14.
Data: 01/12/2010 Descrição: Anexado à folha de nº 28, Of. Sec. n. 78/2010, desta data, encaminhado ao Coordenador do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, Deputado Leonardo Monteiro, referente a informações prestadas pelo TCU através de Avisos-CN, pendentes de deliberação no âmbito da CMO, para sua manifestação em relatório único, em atendimento ao Art. 122 da Resolução nº 01, de 2006, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional.
Data: 10/12/2010 Descrição: Recebido, em 8/12/210, o Relatório nº 1/2010, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI/CMO, foi favorável à EXCLUSÃO do Programa de Trabalho 12.363.1062.1I78.0101/2007 - Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina - MS no Munícipio de Nova Andradina - MS - Construção da Escola Agrotécnica de Nova Andradina/MS e respectivo Contrato 06/2008, Edital nº 01/2008, Obra e Projeto Básico, vinculado á Unidade Orçamentária 26101 - Ministério da Educação, do Anexo VI da Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010). O referido Projeto de Decreto Legislativo consta do Anexo 2.1 do Relatório do COI/CMO. Anexado às folhas de nºs 29 a 54. Aprovado, por unanimidade, requerimento de inclusão do Relatório nº1/2010 do COI/CMO, na 10ª Reunião Extraordinária, em 9/12/2010. Anexado à folha de nº 55.
Data: 13/12/2010 Descrição: A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Décima Reunião Extraordinária, realizada em 9 de dezembro de 2010, APROVOU, por unanimidade, o Relatório nº 1/2010, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI/CMO, ao Ofício n.º 11/2010-CN, que nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado foi favorável à EXCLUSÃO do Programa de Trabalho 12.363.1062.1I78.0101/2007 - Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina - MS no Munícipio de Nova Andradina - MS - Construção da Escola Agrotécnica de Nova Andradina/MS e respectivo Contrato 06/2008, Edital nº 01/2008, Projeto Básico e Obra, vinculado à Unidade Orçamentária 26101 - Ministério da Educação, do Anexo VI da Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010).
Data: 14/12/2010 Descrição: À SSCLCN.
Data: 22/12/2010 Descrição: (PLEG) - Recebido da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Já numeradas, folhas 01 57. Autuado como PDN 00023 2010, proveniente do OFN 00011 2010, (Como conclusão do Parecer nº 050, de 2010 - CN). (PLEG) - 21h29 - (Continuação da sessão conjunta iniciada em 15/12/2010, às 19h51) A Presidência comunica ao Plenário que será publicado em avulsos e no Diário do Congresso Nacional dos dias 16 e 23 de dezembro do corrente, o Parecere nº 50, de 2010-CN, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Nos termos do disposto no § 3º do art. 123 da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2006, fica aberto, a partir do dia 2 de fevereiro de 2011, o prazo para interposição de recurso, por 5 (cinco) dias úteis, para que seja apreciado pelo Plenário do Congresso Nacional o presente Projeto, apresentado como conclusão do Parecer nº 50 de 2010-CN. O recurso será recebido na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. À SSCLCN.
Data: 09/02/2011 Descrição: A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou no dia 8 de fevereiro do corrente, nos termos do disposto no § 3º do art. 123 da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2006, o prazo para interposição de recursos, por 5 (cinco) dias úteis, para que a presente matéria fosse apreciada pelo Plenário do Congresso Nacional, nos termos do Parecer nº 50, de 2010-CN. Não tendo sido apresentado recurso, o presente projeto vai à promulgação. À Sexp, para a devida comunicação à Câmara dos Deputados e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Data: 17/02/2011 Descrição: Publicado o Decreto Legislativo nº 6/2011 no DOU.
Dados no Congresso Nacional

Parecer

Parecer: 50/2010

Data de votação

Data de votação: 22/12/2010

Situação

Situação: Exclusão

Projeto de Decreto Legislativo

Projeto de Decreto Legislativo: 23/2010

Decreto Legislativo

Decreto Legislativo: 6 de 17/02/2011