Matéria sobre obra ou serviço com indícios de irregularidades graves
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Matéria |
Matéria: AVN 005/2021 | |||
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Tipo |
Tipo: Subtítulos com Indícios de Irregularidades Graves apontadas pelo TCU | |||
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Ementa |
Ementa: Encaminha cópia do Acórdão nº 2903/2020, nos autos do TC-023.204/2015-0, que trata de Auditoria de obras constante do Fiscobras 2016, tendo como objeto as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis/RJ, pertencentes à rodovia BR 040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora/MG – Rio de Janeiro/RJ, concedida à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer) em 31 de outubro de 1995 (Contrato de Concessão PG-138/95-00). | |||
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Exercício Financeiro |
Exercício Financeiro: 2020 | |||
| Dados do Tribunal de Contas da União | ||||
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Aviso |
Aviso do TCU: 1747/2020-GP-TCU | |||
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Acordão |
Acordão do TCU: 2903/2020-TCU-Plenário | |||
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Descrição |
Descrição : Obras constante do Fiscobras 2016, tendo como objeto as obras da nova subida da Serra de Petrópolis/RJ, pertencentes à rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora/MG - Rio de Janeiro/RJ, concedida à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer) em 31 de outubro de 1995 (Contrato de Concessão PG - 138/95-00). | |||
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UF |
UF: NA | |||
| Dados na Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização | ||||
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Data de entrada |
Data de entrada: 11/02/2021 | |||
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Relatores |
Relatores: Deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB) | |||
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Data do relatório |
Data do relatório: 19/03/2021 | |||
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Data de votação do relatório |
Data de votação do relatório: 24/03/2021 | |||
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Prazo de emendas |
Prazo de emendas : - | |||
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Quantidade de emendas |
Quantidade de emendas: | |||
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Situação final |
Situação final: Arquivo | |||
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Data de saída |
Data de saída: 25/03/2021 | |||
| Tramitação | ||||
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| Data | Descrição | |||
| Data: 19/03/2021 | Descrição: Recebido em 19.3.2021, o Relatório nº 1/COI/CMO, de 2021 do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidade Graves - COI, Coordenador Deputado Ruy Carneiro, sobre informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, em atendimento ao disposto no art. 122 da Resolução nº 1/2006-CN, com voto que diante da constatação da não instalação da CMO em 2020 e do encerramento daquele exercício, com a consequente perda da vigência da lei orçamentária anual para 2020 (Lei nº13.978, de 17 de janeiro de 2020), decide-se:• ARQUIVAR os Avisos AVN 5/2021-CN e AVN 6/2021-CN, objeto deste relatório, por perda de objeto; e• INCORPORAR toda a informação constante dos mencionados avisos no relatório do Comitê relativo à elaboração da lei orçamentária anual de 2021. | |||
| Dados no Congresso Nacional | ||||
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Parecer |
Parecer: 21/2021 | |||
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Data de votação |
Data de votação: - | |||
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Situação |
Situação: Arquivo | |||
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Projeto de Decreto Legislativo |
Projeto de Decreto Legislativo: - | |||
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Decreto Legislativo |
Decreto Legislativo: - | |||