Matéria sobre obra ou serviço com indícios de irregularidades graves

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Identificação

Matéria

Matéria: AVN 005/2021

Tipo

Tipo: Subtítulos com Indícios de Irregularidades Graves apontadas pelo TCU

Ementa

Ementa: Encaminha cópia do Acórdão nº 2903/2020, nos autos do TC-023.204/2015-0, que trata de Auditoria de obras constante do Fiscobras 2016, tendo como objeto as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis/RJ, pertencentes à rodovia BR 040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora/MG – Rio de Janeiro/RJ, concedida à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer) em 31 de outubro de 1995 (Contrato de Concessão PG-138/95-00).

Exercício Financeiro

Exercício Financeiro: 2020
Dados do Tribunal de Contas da União

Aviso

Aviso do TCU: 1747/2020-GP-TCU

Acordão

Acordão do TCU: 2903/2020-TCU-Plenário

Descrição

Descrição : Obras constante do Fiscobras 2016, tendo como objeto as obras da nova subida da Serra de Petrópolis/RJ, pertencentes à rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora/MG - Rio de Janeiro/RJ, concedida à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer) em 31 de outubro de 1995 (Contrato de Concessão PG - 138/95-00).

UF

UF: NA
Dados na Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização

Data de entrada

Data de entrada: 11/02/2021

Relatores

Relatores: Deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB)

Data do relatório

Data do relatório: 19/03/2021

Data de votação do relatório

Data de votação do relatório: 24/03/2021

Prazo de emendas

Prazo de emendas : -

Quantidade de emendas

Quantidade de emendas:

Situação final

Situação final: Arquivo

Data de saída

Data de saída: 25/03/2021
Tramitação
Data Descrição
Data: 19/03/2021 Descrição: Recebido em 19.3.2021, o Relatório nº 1/COI/CMO, de 2021 do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidade Graves - COI, Coordenador Deputado Ruy Carneiro, sobre informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, em atendimento ao disposto no art. 122 da Resolução nº 1/2006-CN, com voto que diante da constatação da não instalação da CMO em 2020 e do encerramento daquele exercício, com a consequente perda da vigência da lei orçamentária anual para 2020 (Lei nº13.978, de 17 de janeiro de 2020), decide-se:• ARQUIVAR os Avisos AVN 5/2021-CN e AVN 6/2021-CN, objeto deste relatório, por perda de objeto; e• INCORPORAR toda a informação constante dos mencionados avisos no relatório do Comitê relativo à elaboração da lei orçamentária anual de 2021.
Dados no Congresso Nacional

Parecer

Parecer: 21/2021

Data de votação

Data de votação: -

Situação

Situação: Arquivo

Projeto de Decreto Legislativo

Projeto de Decreto Legislativo: -

Decreto Legislativo

Decreto Legislativo: -